> Termos e Condições
Termos e Condições para Projetos Prontos
1. O prazo de envio do produto é de até 7 dias úteis após a confirmação do pagamento. Verifique a
disponibilidade e prazo de entrega do produto individualmente no ato da compra. Todos os produtos
serão enviados de acordo com a forma escolhida pelo cliente.
2. Verifique atentamente o(s) produto(s) no ato da entrega, certifique-se que o produto que está
recebendo é exatamente o solicitado. Caso haja divergência, favor nos contatar imediatamente.
3. É proibida a reprodução total, parcial ou divulgação comercial deste conteúdo sem prévia
autorização. Nossos projetos são protegidos pela propriedade intelectual, portanto é vedada a
comercialização, doação, cessão, compartilhamento ou quaisquer formas de distribuição ou
reprodução deste conteúdo.
4. Os projetos comercializados são padronizados e devem ser adequados às exigências municipais
por um profissional de sua confiança. Os projetos seguem normas nacionais da ABNT e NBRs
vigentes. Caso tenha interesse, para adequações nesses projetos às exigências específicas de cada
município, por gentileza, solicite orçamento complementar.
5. Reforçamos que, para construção e aprovação na prefeitura, o contratante deve acionar um
arquiteto/engenheiro da sua confiança, o qual será o responsável por formalizar o procedimento.
5.1. Sobre a RRT, o cliente poderá contratar um profissional local de sua confiança para emissão
deste documento e assinatura do projeto. Caso seja necessário, se o cliente tiver interesse que o
Planta Pronta emita este documento e assine, solicite-nos um orçamento complementar dessa taxa
adicional.
6. É permitido contratar um profissional de sua confiança para fazer adequações no projeto após a
entrega do produto. Caso tenha interesse na realização desse serviço, solicite-nos um orçamento
complementar.
7. Para cada projeto adquirido apenas uma obra pode ser executada, ou seja, não é permitido que a
partir de um projeto sejam construídas mais de uma edificação.
8. Em relação à Troca Garantida, o cliente terá o direito de escolher um outro projeto do mesmo valor
que o adquirido inicialmente durante o período de 1 ano, apenas 1 vez. Caso o mesmo solicite a
troca por um projeto de maior valor, será abatido o valor da compra anterior, e a diferença paga pelo
cliente. Caso o mesmo solicite um projeto de menor valor, não será estornada a diferença. A troca
somente será feita mediante o cliente assinar o termo de responsabilidade de não uso do projeto
anterior.
9. Atividades e custos não inclusos neste contrato:
- Serviços relacionados à topografia;
- Projetos não citados neste contrato e que possam ser exigidos por órgão público;
-Taxas municipais, estaduais ou federais;
-Taxas de aprovação do condomínio;
- Projeto Estrutural (Fornecemos somente uma planta auxiliar de alicerce, que deve ser revisada por
um engenheiro local, onde o mesmo deve realizar os cálculos necessários para executar a fundação,
e alterar conforme necessidade);
- Pelo fato de não realizarmos o Projeto Estrutural, nosso Orçamento Quantitativo não contempla os
materiais referentes à estrutura. Reforçamos que o Orçamento Quantitativo é somente uma
estimativa da quantidade de materiais utilizados na obra. Em relação aos valores dos materiais, o
cliente poderá alterar na planilha conforme os preços de sua região.
- Responsabilidade da Execução da obra;
- Memorial Descritivo;
- ART/ RRT.
Termos e Condições para Projetos Personalizados
CONTRATADO: Planta Pronta Arquitetura LTDA - EPP - CNPJ: 24.247.388/0001-98.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que recebeu proposta comercial do CONTRATADO e efetuou o pagamento consolidando a contratação do serviço.
Consideramos importante que haja uma boa vontade entre as partes para que o projeto siga um andamento correto e harmonioso, sendo assim, é fundamental que o CONTRATANTE sempre demonstre o interesse em passar com clareza suas ideias e necessidades a modo de fertilizar a criatividade dos profissionais envolvidos, havendo assim uma parceria entre as partes e somente quando realmente não houver um acordo serão vigentes as cláusulas do contrato citadas na sequência.
CONTRATADO e CONTRATANTE resolvem em comum acordo de vontades, celebrar o presente contrato de personalização de projetos, consideramos:
Cláusula 1 – Do Objeto
1.1. O CONTRATADO realizará somente o acordado que foi enviado via email pelo CONTRATANTE, com data e hora anterior ao envio da proposta comercial consolidada, onde o profissional irá executá-las nos projetos arquitetônicos e complementares (Design de Interiores, Elétrico, Hidrossanitário, Cisterna, Fossa Séptica, Orçamento Quantitativo - se contratados).
Cláusula 2 – Da Especificação do Projeto
2.1. O CONTRATADO se encarregará de elaborar uma proposta do projeto levando em consideração a descrição do CONTRATANTE, e ele poderá aceitar a proposta e evoluir com o projeto, ou simplesmente rejeitar e solicitar uma nova ideia, isso pode acontecer até um total de 3 (três) propostas diferentes. No caso de projetos alterados (aqueles que são modificados a partir de um projeto pronto do site), as 3 propostas devem englobar as descrições que foram solicitadas no fechamento do projeto, caso contrário, poderá ser cobrada uma taxa adicional ou até mesmo um novo orçamento.
2.2. Após o CONTRATANTE aprovar a proposta de planta, ele poderá solicitar mudanças e alterações na mesma até um total de 5 (cinco) vezes, mas sempre de modo que englobe as descrições que foram solicitadas na proposta consolidada.
2.3. Caso o cliente necessite de alterações e mudanças que não foram citadas na proposta consolidada, ele poderá solicitar um novo orçamento.
2.4. Fachada em 3D: A maquete só será iniciada após a aprovação da proposta ainda em planta, com o início do seu desenvolvimento não será possível voltar para a etapa anterior. O 3D é uma simulação da fachada do projeto e nesse momento é possível solicitar 3 (três) propostas da maquete.
2.4.1 - Para projetos de alteração (mudanças em projetos prontos do site), não abrange a realização/alteração da fachada em 3D, a não ser que solicitado na proposta consolidada.
2.4.2 - Para projetos novos, será feita uma maquete 3D da fachada.
2.5. Projetos Complementares (Design de Interiores, Elétrico, Hidrossanitário, Cisterna, Fossa Séptica e Quantitativo), se contratados:
2.5.1 - Para projetos de alteração de um projeto pronto do site, os complementares serão adaptados às mudanças realizadas no projeto arquitetônico, portanto não será possível por parte do cliente a adição de novos pontos e remoção/deslocamento dos existentes no projeto original. Caso o cliente queira definir ou alterar os pontos elétricos e hidrossanitários, deverá solicitar um novo orçamento.
2.5.2 - Para projetos novos, o CONTRATADO enviará proposta dos pontos Hidrossanitários e Elétricos, sendo possível a adição de novos pontos e remoção/deslocamento dos existentes na proposta. O projeto completo será desenvolvido após a aprovação dos pontos pelo CONTRATANTE, a demora na aprovação do cliente poderá alterar o prazo de entrega dos projetos (o CONTRATANTE tem 10 dias corridos para responder, cada dia útil sem resposta após esse prazo será adicionado na data final de entrega).
2.5.3 – Para projetos novos, o CONTRATANTE deverá estar ciente que caso a metragem quadrada de construção ultrapassar o acordado em orçamento, o CONTRATANTE deverá pagar a diferença de valores antes da entrega final do Projeto.
Cláusula 3 – Prazos e Execução dos Projetos
3.1. Etapas de elaboração de projeto:
3.1.1 - Elaboração da proposta da Planta Baixa.
3.1.2 - Período para revisão e, se solicitado pelo CONTRATANTE, ajustes da proposta da Planta Baixa.
3.1.3 - Aprovação da Planta Baixa pelo CONTRATANTE.
3.1.4 - Elaboração da proposta da Fachada 3D.
3.1.5 - Período para revisão e, se solicitado pelo CONTRATANTE, ajustes da proposta da Fachada 3D.
3.1.6 - Aprovação da Fachada 3D pelo CONTRATANTE.
3.1.7 - Elaboração da proposta dos pontos elétricos e hidrossanitários (de acordo com o item 2.5).
3.1.8 - Período para revisão e, se solicitado pelo CONTRATANTE, ajustes da proposta dos pontos elétricos e hidráulicos.
3.1.9 – Aprovação dos pontos elétricos e hidrossanitários pelo CONTRATANTE..
3.1.10 - Início do desenvolvimento do Projeto Arquitetônico e dos Projetos Complementares (Design de Interiores, Elétrico, Hidrossanitário, Cisterna, Fossa Séptica e Quantitativo), se contratados.
3.1.11 - Revisão e correção pelo controle de qualidade do CONTRATADO.
3.1.12 - Entrega final via email (podendo também ser feita na versão impressa via correio se contratado).
3.2. O CONTRATADO deverá cumprir os prazos de cada etapa na seguinte forma:
3.2.1 - Proposta de Planta Baixa em até 10 dias úteis.
3.2.2 - Proposta de Fachada 3D em até 10 dias úteis.
3.2.3 - Proposta de Design de Interiores em até 7 dias úteis por ambiente.
3.2.4 - Projeto Arquitetônico em até 20 dias úteis.
3.2.5 - Projeto Design de Interiores em até 7 dias úteis por ambiente (se contratado apenas um ambiente o prazo será de 15 dias úteis).
3.2.6 - Projeto Elétrico em até 10 dias úteis.
3.2.7 - Projeto Hidrossanitário em até 10 dias úteis (com Cisterna e Fossa Séptica se contratado).
3.2.8 - Orçamento Quantitativo em até 3 dias úteis.
Caso o CONTRATANTE solicite uma nova proposta, o prazo da respectiva etapa será reiniciado.
A contagem dos prazos é acumulativa, só iniciando após o CONTRATANTE aprovar a etapa anterior.
Todos os projetos contratados serão entregues juntos, respeitando a soma dos prazos descritos acima.
Caso o CONTRATANTE solicite e o CONTRATADO entenda ser possível, os projetos podem ser entregues separadamente conforme forem ficando prontos.
3.3. O CONTRATANTE deverá aprovar ou solicitar alterações das etapas (itens 3.1.3, 3.1.6 e 3.1.9) em um prazo de até 30 dias. Se nenhum retorno for dado neste período, o serviço vigente é cancelado por abandono do CONTRATANTE não havendo reembolso total ou parcial.
3.4 Os seguintes itens estão inclusos:
3.4.1 - Projeto Arquitetônico
3.4.1.1 Planta Baixa
3.4.1.2 Planta de Cobertura
3.4.1.3 Elevação da Fachada Frontal
3.4.1.4 Imagens em 3D da Fachada Frontal (se contratado)
3.4.1.5 Tabela de esquadrias
3.4.1.6 Cortes Internos
3.4.1.7 Planta Auxiliar de Alicerce
3.4.1.8 Projeto em PDF e CAD (DWG)
3.4.2 - Projeto de Design de Interiores (se contratado)
3.4.2.1 Imagens Renderizadas em 3D
3.4.2.2 Layout de Distribuição dos Móveis
3.4.2.3 Detalhamento dos Revestimentos
3.4.2.4 Detalhamento de Forro e Gesso
3.4.2.5 Planta Luminotécnica
3.4.3 - Projeto Elétrico (se contratado)
3.4.3.1 Quadro de Cargas
3.4.3.2 Tomadas e Iluminação
3.4.3.3 Passagem de Eletrodutos e Circuitos
3.4.3.4 Rede de Dados (TV, Internet, Telefone)
3.4.3.5 Lista de Materiais Elétricos
3.4.4 - Projeto Hidrossanitário (se contratado)
3.4.4.1 Água Fria
3.4.4.2 Água Quente
3.4.4.3 Esgoto
3.4.4.4 Lista de Materiais Hidrossanitários
3.4.5 - Projeto Cisterna (se contratado)
3.4.5.1 Captação Água da Chuva
3.4.5.2 Filtragem e Armazenamento
3.4.5.3 Distribuição
3.4.5.4 Lista de Materiais da Cisterna
3.4.6 - Projeto Fossa Séptica (se contratado)
3.4.6.1 Tanque Séptico
3.4.6.2 Sumidouro
3.4.6.3 Lista de Materiais da Fossa
3.4.7 - Orçamento Quantitativo (se contratado)
3.4.7.1 Lista de Materiais Completa
3.4.7.2 Estimativa de Quantidade e Preço
3.5. Após a entrega final o CONTRATANTE tem até 7 dias para retornar com pedidos de correção sobre questões técnicas, após esse período o serviço contratado é considerado finalizado.
3.6. Após a contratação do serviço, o CONTRATANTE, conforme previsto por lei, tem até 7 dias para cancelar o serviço contratado, e ter o direito ao reembolso total pago.
3.7. Entre a apresentação da primeira proposta (item 3.1.1) e a aprovação da Fachada 3D (item 3.1.6), o CONTRATANTE poderá cancelar o contrato tendo direito ao reembolso de 50% do valor total do projeto, somente se houver descumprimento do contrato assinado por parte do CONTRATADO.
Cláusula 4 – Responsabilidades do CONTRATANTE
4.1. Antes de finalizar a contratação, o CONTRATANTE fica encarregado de reunir informações sobre:
4.1.1 - Terreno (matrícula do lote com dimensões, formato e outras informações solicitadas pelo CONTRATADO).
4.1.2 - Recuos, normas construtivas e regulamentares exigidas pela prefeitura e condomínio do respectivo terreno.
4.2. Nossos projetos seguem normas da ABNT e normas sanitárias. Caso o CONTRATANTE apresente as normas de construção após o momento de atualização do projeto - item 3.1.2 e sejam necessárias adaptações para a aprovação do projeto, será um valor extra.
4.3. Caso as informações relatadas no item 4.1 estiverem incorretas ou não forem apresentadas, é de responsabilidade do CONTRATANTE a adequação do projeto para a aprovação.
4.4. Para a aprovação e o acompanhamento da obra será necessária a contratação de um profissional local e esse serviço é de responsabilidade do CONTRATANTE.
4.5. O CONTRATANTE deverá contratar um profissional da área para a realização e desenvolvimento do projeto estrutural, no qual constará informações sobre dimensões, quantidades e locações dos pilares, vigas, sapatas e as ferragens. A Planta Auxiliar de Alicerce, entregue junto com o projeto Arquitetônico, deverá ser revisada pelo mesmo profissional contratado, sendo esta apenas a base para o desenvolvimento dos nossos projetos, não tendo portanto valor estrutural.
4.6. Todas as solicitações e envio de informações devem ser feitas via email, sendo o contato via telefone e WhatsApp, apenas para esclarecimentos de dúvidas.
Cláusula 5 – Do CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO se sente no direito de rescindir este instrumento de contrato em caso de inviabilidade técnica, havendo a devolução integral do pagamento sem nenhum prejuízo adicional.
5.2. O CONTRATADO não se responsabiliza em caso de não aprovação por parte da Prefeitura ou Condomínio (item 4.3).
5.3. O CONTRATADO se compromete a seguir as informações dos itens 2.1 (solicitações do CONTRATANTE) e 4.1 (informações prestadas).
Cláusula 6 – Condições de Pagamentos
6.1. Através de boleto, PIX, cartão de crédito ou débito do sistema PagSeguro, Mercado Pago ou PayPal onde o CONTRATADO seja o titular.
6.2. Através de transferência bancária em uma conta em que o CONTRATADO seja o titular.
Cláusula 7 – Divergências:
7.1.Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato as partes elegem o foro da comarca de Piracicaba/SP.
Cláusula 8 – Contato
8.1. Todo contato deve ser feito através de ferramentas disponíveis no site ou email, ambos com o domínio plantapronta.com.br registrado pelo CONTRATADO.
Cláusula 9: Atividades e custos não inclusos em contrato
- Serviços relacionados à topografia;
- Projetos não citados neste contrato e que possam ser exigidos por órgão público;
-Taxas municipais, estaduais ou federais;
-Taxas de aprovação do condomínio (Pode ser contratada à parte);
- Projeto Estrutural (Fornecemos somente uma planta auxiliar de alicerce, que deve ser revisada por um engenheiro local, onde o mesmo deve realizar os cálculos necessários para executar a fundação, e alterar conforme necessidade);
- Pelo fato de não realizarmos o Projeto Estrutural, nosso Orçamento Quantitativo não contempla os materiais referentes à estrutura. Reforçamos que o Orçamento Quantitativo é somente uma estimativa da quantidade de materiais utilizados na obra. Em relação aos valores dos materiais, o cliente poderá alterar na planilha conforme os preços de sua região.
- Responsabilidade da Execução da obra;
- Memorial Descritivo;
- ART/ RRT. (RRT pode ser contratada à parte).
Última atualização: 10/03/2022